AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DELIBERAÇÃO No- 124, DE 6 DE JULHO DE 2011
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres -ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG -029/11, de 6 de julho de 2011, no que consta do Processo nº50500.044911/2011-47; e
CONSIDERANDO o dever contratual das Concessionárias,para exploração e desenvolvimento do serviço público de transporteferroviário de cargas, de zelar pelos bens vinculados à concessão,conforme normas técnicas específicas, mantendo-os em perfeitas condiçõesde funcionamento e conservação, até a sua transferência à concedente ou à nova concessionária, delibera
Art. 1º Estabelecer condições e fixar prazos para regularizar a situação de trechos e ramais ferroviários subutilizados ou sem tráfego de cargas.
Art. 2º No prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Deliberação, deverão ser apresentados, pela Concessionária, à ANTT, os respectivos cronogramas físicos para execução de obras de recuperação dos trechos e ramais ferroviários indicados a seguir, de forma a adequá-los para o transporte de cargas, no mínimo nas mesmas condições previstas quando da celebração dos respectivos Contratos de Concessão e de Arrendamento.
I - Trecho: Pradópolis - Barretos; Extensão: 131 km ; Concessionária: ALL Malha Paulista;
II - Trecho: Bauru - Tupã; Extensão: 172 km ; Concessionária: ALL Malha Paulista;
III - Trecho: Tupã - Adamantina; Extensão: 72 km ; Concessionária: ALL Malha Paulista;
IV - Trecho: Adamantina - Panorama; Extensão: 155 km ; Concessionária: ALL Malha Paulista;
V - Ramal de Piracicaba; Extensão: 45 km ; Concessionária: ALL Malha Paulista;
VI - Trecho: Maringá - Cianorte; Extensão: 92 km ; Concessionária: ALL Malha Sul;
VII - Trecho: Santo Ângelo - Cerro Largo - São Luiz Gonzaga; Extensão: 106 km ; Concessionária: ALL Malha Sul;
VIII - Trecho: Santiago - Dilermando Aguiar; Extensão: 142 km ; Concessionária: ALL Malha Sul;
IX - Trecho: Entroncamento - Livramento; Extensão: 156 km ; Concessionária: ALL Malha Sul;
X - Trecho: Presidente Epitácio - Presidente Prudente; Extensão: 104 km ; Concessionária: ALL Malha Sul;
XI - Trecho: Morretes - Antonina; Extensão: 16 km ; Concessionária: ALL Malha Sul;
XII - Trecho: Cabo - Propriá; Extensão: 549 km ; Concessionária: Transnordestina Logística;
XIII - Trecho: Ribeirão Preto - Passagem; Extensão: 63 km ; Concessionária: Ferrovia Centro-Atlântica;
XIV - Trecho: São Francisco - Propriá; Extensão: 431 km ; Concessionária: Ferrovia Centro-Atlântica;
XV - Trecho: Paripe - Mapele; Extensão: 8 km ; Concessionária: Ferrovia Centro-Atlântica;
XVI - Ramal de Ladário; Extensão: 5 km ; Concessionária: ALL Malha Oeste;
XVII - Trecho: Santiago - São Borja; Extensão: 160 km ; Concessionária: ALL Malha Sul;
XVIII - Trecho: Varginha - Evangelista de Souza; Extensão: 21 km ; Concessionária: ALL Malha Paulista;
XIX - Trecho: Indubrasil - Ponta Porã; Extensão: 304 km ; Concessionária: ALL Malha Oeste;
XX - Trecho: Barão de Camargos - Lafaiete Bandeira; Extensão: 334 km ; Concessionária: Ferrovia Centro-Atlântica;
XXI - Trecho: Cavaru - Ambaí; Extensão: 143 km ; Concessionária: Ferrovia Centro-Atlântica;
XXII - Trecho: Salgueiro - Jorge Lins; Extensão: 595 km ; Concessionária: Transnordestina Logística;
XXIII - Trecho: Paula Cavalcante - Macau; Extensão: 479 km ; Concessionária: Transnordestina Logística;
XXIV - Trecho: Ambaí - Santo Bento; Extensão: 18 km ; Concessionária: Ferrovia Centro-Atlântica;
XXV - Trecho: Marques dos Reis - Jaguariaíva; Extensão: 210 km ; Concessionária: ALL Malha Sul;
XXVI - Trecho: Passo Fundo - Cruz Alta; Extensão: 194 km ; Concessionária: ALL Malha Sul;
XXVII - Trecho: Mafra - Porto União; Extensão: 242 km ; Concessionária: ALL Malha Sul;
XXVIII - Trecho: Porto União - Passo Fundo; Extensão: 173 km ; Concessionária: ALL Malha Sul;
XXIX - Trecho: São Luiz Gonzaga - Santiago; Extensão: 115 km ; Concessionária: ALL Malha Sul;
XXX - Ramal de Cachoeira do Sul; Extensão: 6 km ; Concessionária: ALL Malha Sul;
XXXI - Trecho: Biagipólis - Itaú; Extensão: 165 km ; Concessionária: Ferrovia Centro-Atlântica;
XXXII - Trecho: General Carneiro - Miguel Burnier; Extensão: 84 km ; Concessionária: Ferrovia Centro-Atlântica;
XXXIII - Trecho: Barretos - Colômbia; Extensão: 54 km ; Concessionária: ALL Malha Paulista.
Parágrafo único. Para o trecho ferroviário indicado no inciso I, o cronograma físico das obras de recuperação deverá prever a capacitação da via permanente para o transporte de 32,5 t/eixo.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
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